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24 de Abril de 2024
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    TRE-GO já recebeu seis pedidos de renúncias de registros de candidaturas

    há 10 anos

    Com a renúncia dos seis candidatos, os respectivos partidos e coligações poderão substituir os candidatos, observado o prazo de 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, que, nesse caso é a renúncia.

    Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até o dia 6 de agosto de 2014, observado, como já mencionado, o prazo de 10 dias.

    Segundo a norma que trata dos registros de candidaturas, é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído.

    Para os cargos majoritários, a substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo.

    Não será admitido o pedido de substituição de candidatos às eleições proporcionais quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo previstos em norma específica.

    A renúncia ao registro de candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo na mesma eleição.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-go-ja-recebeu-seis-pedidos-de-renuncias-de-registros-de-candidaturas/130482168

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