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19 de Abril de 2024
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    TRE-GO proclama o resultado para o cargo de governador

    há 10 anos

    Na sessão plenária de hoje (6/10), o Presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2014, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, procedeu à leitura do relatório o Relatório Geral de Apuração, com destaque para os fatos mais relevantes ocorridos no primeiro turno do pleito.

    De acordo com o relatório, quanto ao cargo de governador, restou apurado que nenhum candidato alcançou a maioria absoluta dos votos válidos, de forma que haverá necessidade de realização do segundo turno de votação, nos termos do artigo 28, combinado com 77, §§ 2º e , da Constituição Federal.

    Por essa razão, nos termos do disposto no caput do art. 196 da Resolução TSE n. 23.399/13, o Presidente da Comissão Apuradora propôs à esta Corte Regional Eleitoral a proclamação do resultado provisório das Eleições para o cargo de Governador, a fim de que se iniciem as providências relativas ao segundo turno, o que foi aprovado, à unanimidade.

    O Relatório Geral de Apuração ficará na Secretaria Judiciária, à disposição dos partidos políticos e coligações interessados, pelo prazo de três dias, conforme consta no art. 194 da Resolução TSE n. 23.399/13. Após, partidos políticos e coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de dois dias, as quais deverão ser decididas pelo Tribunal em três dias.

    Caso ocorram, resolvidas as impugnações, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás proclamará o resultado definitivo das Eleições 2014 para os cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS - TRE/GO Proclamação do resultado provisório - Governador

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