Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE-GO - RECURSO ELEITORAL: RE 3677 GO
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 3677 GO
Publicação
PSESS - Publicado em Sessão, Tomo 94, Data 02/10/2012
Julgamento
2 de Outubro de 2012
Relator
AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EM REPRESENTAÇÃO ELEITORAL.. PROPAGANDA ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DE MENSAGEM INVERÍDICA. RECURSO ELEITORAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Veiculação de mensagem em propaganda eleitoral que contém trecho degradante pode ser enquadrado na hipótese do artigo 42, § 1º e artigo 45, inciso II, Parágrafo Único, da Resolução TSE nº 23.370/2011, de modo a gerar perda de tempo de propaganda eleitoral.
Acórdão
Na sessão de 2/10/2012, a Juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade apresentou voto escrito pelo provimento integral do recurso eleitoral, inaugurando a divergência. O Desembargador João Waldeck Felix de Sousa manteve o voto anteriormente proferido. O Juiz Wilson Safatle Faiad acompanhou o voto divergente. O Juiz Leonardo Buissa Freitas acompanhou o voto do relator. O Juiz Luciano Mtanios Hanna não participou do julgamento do presente recurso, porquanto já havia sido iniciado. O Tribunal, por maioria, conheceu e deu parcial provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do relator. Deu-se por lido, conferido e publicado o acórdão.
Resumo Estruturado
Ocorrência, propaganda eleitoral, irregularidade, veiculação, mensagem, ausência, veracidade, violação, imagem candidato, ocorrência, degradação, candidato, ausência, crítica, limitação, legalidade, determinação, perda, tempo.
Referências Legislativas
- leg.: resolucao do tribunal superior eleitoral nº.: 23370 ano: 2011 observações: art. 42, § 1º; art. 45, inc. ii; art. 45, parágrafo único.
Observações
Protocolo: 1192282012