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24 de Abril de 2024
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    Eleições 2016: Veja aqui informações importantes

    No próximo dia 2 de outubro, os eleitores de todo o Brasil escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos seus municípios.

    Em Goiás, as eleições ocorrerão em 246 localidades, onde estão distribuídos os 4.464.442 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois) eleitores aptos a votar.

    Desse total, 3.151.379 (três milhões, cento e cinqüenta e um mil, trezentos e setenta e nove) eleitores votarão em urnas eletrônicas com a tecnologia de identificação digital (biometria), em 124 municípios goianos.

    O restante, 1.313.063 (um milhão, trezentos e treze mil e sessenta e três) eleitores, escolherão seus representantes em urnas eletrônicas sem a identificação biométrica (122 municípios).

    Serão utilizadas, no total, 13.596 urnas receptoras de voto e 106 mesas receptoras de justificativas.

    Nas urnas eletrônicas, a primeira opção de voto é para o cargo de vereador, com 5 dígitos. Na sequência, aparecerá o cargo de prefeito, com 2 dígitos.

    Será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos, sendo que a eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

    De acordo com a Lei das Eleicoes, "nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos".

    Em Goiás, a possibilidade de ocorrência de segundo turno se aplica à Capital (Goiânia), Aparecida de Goiânia e Anápolis.

    O voto

    O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Constituição Federal, art. 14, § 1º, incisos I e II).

    "O presidente da Mesa Receptora de Votos, às 8 horas, declarará iniciada a votação.

    Terão preferência para votar os candidatos, os Juízes Eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os Promotores Eleitorais, os policiais militares em serviço, bem como os eleitores maiores de sessenta anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes e aqueles acompanhados de criança de colo, sendo essa preferência observada de acordo com a ordem de chegada à fila de votação.

    No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

    O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá o Título de Eleitor cancelado.

    A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nº 20.717/2000 e nº 21.920/2004, sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

    Para justificar a ausência na circunscrição do Estado de Goiás,o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá fazê-lo em qualquer mesa receptora de votos (MRV), ou seja, nos locais de votação, ou nas mesas receptoras de justificativas (MRJ), especificamente instaladas para esse fim.

    Acesse para saber os locais onde serão instaladas as mesas receptoras de justificativas (MRJ).

    O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.

    Nas eleições de 2016 não haverá voto em trânsito, possibilidade que, em 2010, estava prevista apenas para o cargo de Presidente da República, disponível nas capitais. Com a Reforma Eleitoral 2015, o voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital, o que ocorrerá apenas em 2018.

    Outras informações importantes:

    Para conhecer as Seções Eleitorais com as alterações de endereço, acesse aqui:

    Conheça a relação de todas as Seções Eleitorais do Estado de Goiás.

    Veja aqui as vedações e permissões no dia das eleições:

    Local de votação:

    No título de eleitor de cada cidadão constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde ele vota. Para saber o seu local de votação, acesse, na barra superior desta página, em Eleitor/Atendimento ao cidadão/Título e local de votação.

    Caso o eleitor não saiba o local ou tenha perdido o título, poderá também fazer a consulta diretamente no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para saber o número do título, da zona eleitoral e, ainda, o endereço da seção de votação.

    Para acesso à ferramenta, basta entrar no Portal do TSE (www.tse.jus.br) e clicar na seção “Eleitor” > “Mais serviços aos eleitores” > “Título e local de votação”.

    No site, a consulta ao local de votação pode ser realizada pelo nome do eleitor ou número do título eleitoral. Em ambos os casos, o eleitor deve informar também a data de nascimento, o nome da mãe e o código de segurança. A consulta somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral e se todos os campos do formulário forem preenchidos. É possível imprimir o resultado da pesquisa.

    Para saber o seu local de votação, acesse, na barra superior desta página, em Eleitor/Atendimento ao cidadão/Título e local de votação.

    Cola Eleitoral:

    O eleitor pode levar, caso queira, anotação do número dos candidatos em que vai votar. Veja aqui o modelo de cola eleitoral.

    Justificativa da ausência do voto:

    Formulário para justificativa no dia das eleições:

    Para mais informações, disque 148, opção disponível para a cidade de Goiânia e região metropolitana.

    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/eleicoes-2016-veja-aqui-informacoes-importantes/387733025

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